Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.055.237
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I. Razões de decidir
1. O prazo para oposição dos embargos de declaração é de 5 (cinco)
dias úteis, conforme arts. 219 e 1.023 do CPC.
2. Os embargos foram opostos fora do prazo legal, sem comprovação de
causa de suspensão ou interrupção, caracterizando a
intempestividade.
II. Dispositivo
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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