Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.055.196
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, tecendo argumentos genéricos acerca da possibilidade de revaloração de provas e qualificação jurídica dos fatos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo interno não impugnou de maneira específica e suficiente os argumentos que sustentam a decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial, pugnando, de forma genérica, pela inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ. 6. A mera alegação genérica de possibilidade de revaloração das provas ou da qualificação jurídica dos fatos não é suficiente para superar os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 9. A superação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ exige demonstração clara e objetiva de que o exame da tese recursal prescinde da interpretação de cláusula contratual e do reexame de fatos e provas, não sendo suficiente a simples invocação genérica de revaloração da prova ou de qualificação jurídica diversa dos fatos, de modo que, ausente essa demonstração, mantém-se a incidência do enunciado sumular. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido.
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