Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.055.184
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial foi protocolado fora do prazo de 15 dias úteis, conforme os arts. 994, VI, 1.003, § 5º, e 219 do Código de Processo Civil.
2. O recorrente deve comprovar feriado local no ato da interposição;
intimada para sanar o vício, a parte não apresentou comprovação, o que acarreta preclusão da posterior demonstração. Precedente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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