Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.055.140
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE
CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A MULTA DECENDIAL. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de
indenização securitária.
2. Conforme a jurisprudência dominante do
STJ, a multa decendial está limitada ao valor da condenação
principal, excluídos, portanto, a correção monetária e os juros
moratórios.
3. Reconsiderada a decisão de e-STJ fls. 272-273 .
Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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