Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.055.111

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E 735 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que se insurge contra acórdão proferido em agravo de instrumento que examina o deferimento ou indeferimento de tutela de urgência, em razão da natureza precária e provisória do pronunciamento jurisdicional, o que atrai, por analogia, a incidência do enunciado da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal. 2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da presença, ou não, dos requisitos para a concessão da medida liminar possessória, com base no art. 561 do Código de Processo Civil, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, quando utilizada como via oblíqua para se obter a revisão do mérito de decisão interlocutória, esbarra nos óbices sumulares aplicáveis à espécie, porquanto a análise da relevância da suposta omissão ou contradição implicaria, invariavelmente, a incursão no mérito fático da controvérsia. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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