Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.054.977

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. C/C AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR- LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de rescisão contratual pedido liminar de c/c reintegração de posse e perdas e danos em que se pleiteou a rescisão do compromisso de compra e venda, a reintegração de posse, o pagamento da parcela do financiamento de multa contratual de 10% e retenção do sinal. O março/2024, valor da causa foi fixado em R$ 29.178,36. 3. A sentença julgou procedente o pedido e determinou a rescisão do contrato, a reintegração da posse, a condenação ao pagamento da parcela de e março/2024 despesas de uso do imóvel, assegurada compensação com o sinal, e fixou multa contratual de 10% sobre o valor do contrato, com honorários de 10% do valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve a sentença e majorou os honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do § 1º, art. 489, IV, do Código de Processo Civil por ausência de enfrentamento de argumentos sobre culpa da autora pela não aprovação do financiamento e comprovação de pagamento de determinadas parcelas (março e abril). III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Ausente vício de fundamentação apto a nulificar o acórdão à luz do § art. 489, 1º, IV, do CPC, tendo em vista que as questões referente à causa da não aprovação do financiamento e aos comprovantes de pagamento foram devidamente analisadas pela Corte estadual. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “Não há violação do § 1º, IV, do CPC quando o Tese de julgamento art. 489, acórdão examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamento, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido”. CPC, arts. 489, § 1º, IV, 85, §§ 2º e 11. Dispositivos relevantes citados:

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