Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.956
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 83, 5 E 7 DO STJ. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por Unimed Porto Alegre – Cooperativa Médica Ltda contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, a qual se amparou na aplicação das Súmulas e 83/STJ, 5/STJ para inadmitir o recurso especial. 7/STJ
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente aqueles fundados em jurisprudência consolidada e matéria de fato ou interpretação de cláusulas contratuais.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ exige que o agravante impugne integralmente os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, em razão de seu caráter unitário, conforme reconhecido pela Corte Especial ( . EAREsp 746.775/PR) 4. A ausência de enfrentamento direto aos fundamentos da inadmissibilidade recursal atrai a aplicação do III, do art. 932, CPC e do parágrafo único, I, do RISTJ, bem como da art. 253, Súmula nº 182 do STJ, que veda o conhecimento do recurso quando não são atacados todos os fundamentos da decisão agravada. 5. A argumentação apresentada pela parte agravante foi genérica, sem indicar concretamente o modo como as Súmulas e seriam inaplicáveis ao caso. 5/STJ, 7/STJ 83/STJ
6. Inexistência de fatos ou fundamentos jurídicos novos aptos a afastar a decisão recorrida.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
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