Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.937
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
conhecimento ao apelo extremo, em razão da incidência da Súmula
7/STJ, conclusão esta que o presente recurso busca infirmar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia é
exclusivamente de direito, de modo a afastar a incidência da Súmula
7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à ausência de
ofensa ao princípio da menor onerosidade e à existência de supressão
de instância, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o
revolvimento das provas juntadas ao processo, providência vedada
pela Súmula 7 do STJ. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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