Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.912
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTEÇÃO VEICULAR. ASSOCIAÇÃO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DECIDIDA EM DESPACHO SANEADOR. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE PERDA TOTAL E DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. DESISTÊNCIA DA PERÍCIA PELO AUTOR. DOCUMENTOS UNILATERAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 284/STF. 1. A proteção veicular prestada por associação equipara-se ao contrato de seguro, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. A aplicabilidade do CDC e a inversão do ônus da prova, decididas em despacho saneador e não impugnadas por agravo de instrumento, encontram- se preclusas. 3. A indenização por perda total ou desvalorização do veículo exige prova técnica do defeito no serviço e do nexo causal, sendo insuficientes documentos unilaterais, sobretudo quando a parte autora desiste da perícia deferida. 4. A pretensão recursal para reconhecer perda total, reputar defeituoso o reparo ou atribuir à ré a desvalorização do veículo, seria necessário reexaminar o conjunto probatório dos autos. Tal providência é inviável em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
5. Alegações genéricas e dissociadas das premissas do acórdão recorrido atraem a incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.