Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.911
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, SÚMULA N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices de deficiência de fundamentação, com aplicação da Súmula n. 284 do STF; 2. A controvérsia diz respeito a ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença; 3. A Corte de origem deu parcial provimento ao agravo de instrumento para manter a homologação do acordo, afastar a exclusão imediata da seguradora e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença para apuração da cobertura securitária e eventual saldo residual, com remessa ao contador judicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação ao art. 1.013 do CPC, por afronta ao duplo grau e à dialeticidade; (ii) saber se é caso de extinção sem resolução do mérito, à luz do VI, do CPC; (iii) saber se a art. 485, homologação do acordo implica coisa julgada, conforme o b, do CPC; art. 487, (iv) saber se a rediscussão do acordo homologado somente se dá por ação anulatória, nos termos do § 4º, do CPC; (V) saber se há divergência art. 966, jurisprudencial pela alínea do III, da CF. c art. 105,
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Aplicaram-se os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF, pois as razões do recurso especial deixaram de rebater de forma específica fundamento autônomo do acórdão recorrido quanto a alegada violação ao 485, VI e 487, do art. 1.013, b CPC, o que revela deficiência argumentativa em relação ao ponto decidido. 6. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 7. A alegada divergência jurisprudencial não foi comprovada, por ausência de cotejo analítico. 8. A indicação de paradigmas do mesmo tribunal, atrai a incidência da Súmula n. 13 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF, pois o recurso Tese de julgamento especial não impugnou o fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido, o que revela deficiência argumentativa quanto ao ponto decidido. 2. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 3. O cotejo analítico que autoriza o conhecimento do recurso especial pela alínea do c permissivo constitucional consiste no real confronto de teses e fundamentos com a finalidade de demonstrar a similitude fática e jurídica e indicar a divergência de entendimento jurisprudencial entre os acórdãos paradigma e recorrido.
4. Incide a Súmula Súmula n. 13 do STJ pois obsta o dissídio jurisprudencial quando a divergência se funda em paradigmas do mesmo tribunal de origem”. CPC, arts. 1.013, 485, VI, 487, b, 966, § 4º. Dispositivos relevantes citados: STF, Súmulas n. 282, 283 e 284; STJ, Súmulas n. Jurisprudência relevante citada: 13 e 211.
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