Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.719
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão do alegado julgamento extra petita ou ultra petita, obsta o conhecimento do agravo interno (Súmula n. 284/STF).
2. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada pela parte recorrente apenas nas razões do agravo interno, pois configura indevida inovação recursal.
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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