Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.608
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de não conhecimento do recurso especial teve por
fundamento a aplicação dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, por
entender que o posicionamento adotado pela instância ordinária está
de acordo com o entendimento desta Corte Superior, e para alterar as
conclusões por ela obtidas seria necessário o reexame de provas,
vedado na via recursal eleita.
2. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou
de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do
recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo.
3. O não conhecimento do agravo em recurso especial, na espécie,
decorre da ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da
decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o
que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por falta de
dialeticidade recursal.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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