Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.608
- Publicado em 31/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de não conhecimento do recurso especial teve por fundamento a aplicação dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, por entender que o posicionamento adotado pela instância ordinária está de acordo com o entendimento desta Corte Superior, e para alterar as conclusões por ela obtidas seria necessário o reexame de provas, vedado na via recursal eleita.
2. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram a admissão do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo.
3. O não conhecimento do agravo em recurso especial, na espécie, decorre da ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por falta de dialeticidade recursal.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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