Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.562
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática sem o prévio esgotamento da instância ordinária. 2. Aplicação analógica da Súmula 281 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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