Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.501
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADOS EQUÍVOCOS NA REALIZAÇÃO DO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NA ORIGEM FRENTE AOS CÁLCULOS APRESENTADOS UNILATERALMENTE PELO RECORRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE CÁLCULOS E CRITÉRIOS DE CÁLCULOS UTILIZADOS NA PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a correção do percentual de juros utilizado pelo perito no primeiro grau, bem como sobre as considerações do perito acerca da DRM, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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