Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.499
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO SÚMULA 284/STF. COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente para resolver a causa, ainda que diversa da pretendida pela parte recorrente. 2. A ausência de indicação do dispositivo legal cuja interpretação teria divergido entre os tribunais impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do III, da Constituição Federal, conforme jurisprudência art. 105, consolidada do STJ e aplicação da Súmula 284 do STF.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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