Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.054.443

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Os art. 300, §1°, do CPC, indicado como violado não contêm comando normativo específico e suficiente apto a amparar a tese recursal sobre defeitos da exordial, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula n. 284/STF. 2. Ausência de cotejo analítico entre os acórdãos, limitando-se o agravante à transcrição de ementas, em descompasso com os arts. 1.029, §1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, o que atrai o óbice da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido.

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