Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.443
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INDENIZATÓRIA. DANOS
MORAIS. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL.
1. Os art. 300, §1°, do CPC, indicado como violado não contêm
comando normativo específico e suficiente apto a amparar a tese
recursal sobre defeitos da exordial, incidindo, por analogia, o
óbice da Súmula n. 284/STF.
2. Ausência de cotejo analítico entre os acórdãos, limitando-se o
agravante à transcrição de ementas, em descompasso com os arts.
1.029, §1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, o que atrai o óbice
da Súmula n. 284/STF.
Agravo interno improvido.
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