Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.389
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE LITISCONSORTES PARA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com o objetivo de reformar decisão que, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu o direcionamento da cobrança dos honorários sucumbenciais exclusivamente à devedora não beneficiária da justiça gratuita, sob o argumento de que a obrigação é específica e divisível. O Tribunal Estadual negou provimento ao recurso. 2. É entendimento desta Corte que, ausente a indicação expressa sobre responsabilidade proporcional, os vencidos responderão de forma solidária pelas respectivas verbas sucumbenciais (REsp n. 2.062.642/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJEN de 26/3/2025). 3. No caso em exame, entretanto, o Tribunal a quo fundamentou expressamente que "houve o rateio do valor devido por cada litisconsorte, cuja base de cálculo será os respectivos excessos de execução apurados", e que "comprovada a observância do art. 87, §1º, do Código de Processo Civil, não há falar em aplicação do § 2º desse mesmo dispositivo na hipótese dos autos". 4. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que não houve a distribuição da responsabilidade pelas verbas de sucumbência entre os litisconsortes - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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