Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.054.386

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). REVISÃO DO VALOR ACUMULADO. IMPOSSIBILIDADE NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. EFEITOS PROSPECTIVOS. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA. REQUISITOS CONFIGURADOS NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 537, § 1º, do CPC/2015, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, firmou o entendimento de que a modificação do valor ou da periodicidade da multa cominatória possui eficácia estritamente prospectiva (ex nunc). Assim, o magistrado pode alterar a multa vincenda, mas não pode atingir o montante já consolidado e vencido, sob pena de estimular a recalcitrância do devedor e desprestigiar a atividade jurisdicional. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, ao reduzir o patamar diário da multa, observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mantendo, contudo, a exigibilidade do montante acumulado em razão da desídia do agravante, que resiste ao cumprimento da obrigação há cerca de seis anos. 3. Tal conclusão harmoniza-se com o precedente firmado no EAREsp n. 1.766.665/RS, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 4. A aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça pressupõe a verificação de conduta contrária à lealdade processual e ao cumprimento das ordens judiciais. Na hipótese, as instâncias ordinárias constataram o descumprimento reiterado e injustificado de diversas determinações, mesmo após prévias advertências. 5. Para afastar a conclusão de ocorrência do ato atentatório ou reduzir a penalidade aplicada, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.