Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.322
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. ADVOGADOS CONSTITUÍDOS.
NULIDADE. OCORRÊNCIA. PEDIDO EXPRESSO. EXCLUSIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. É inválida a intimação feita em nome de apenas um dos advogados constituídos
nos autos quando há pedido expresso de intimação simultânea em nome de todos os
representantes que constem do pedido.
2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso
especial.
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