Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.258
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 03/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO (SÚMULA N. 280/STF E NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL). SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incumbe à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento do agravo interno. Aplicação do disposto no art. 932, inciso III, do CPC/2015 e da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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