Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.126
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE DO "LEILÃO FALSO". RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR. NEXO CAUSAL. RUPTURA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais, na qual o autor alega ter sido vítima de fraude ao arrematar veículo em site que utilizava indevidamente a marca da ré, efetuando pagamento em favor de terceiro pessoa física.
2. A desconstituição da conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias, no sentido de que a fraude decorreu de culpa exclusiva do consumidor e de terceiros, sem qualquer participação da empresa leiloeira ou falha na prestação de seus serviços, demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. O entendimento do Tribunal de origem harmoniza-se com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, que afasta a responsabilidade do fornecedor em casos de fraude perpetrada em ambiente virtual fora de seus canais oficiais, quando evidenciada a negligência da vítima que não se cerca das cautelas mínimas, atraindo a incidência da excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3º, II, do CDC e a aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
4. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
5. Agravo interno conhecido e improvido.
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