Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.054.099

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS E DOS PONTOS DE DISSÍDIO. INCIDÊNCIA DA AGRAVO INTERNO SÚMULA 284/STF. DESPROVIDO. I CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão do Presidente do STJ que negou seguimento ao agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados e dos pontos de dissídio, com majoração de honorários. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se o agravo interno afasta o óbice de deficiência de fundamentação aplicado ao agravo em recurso especial, notadamente quanto à falta de indicação precisa dos dispositivos federais tidos por violados e dos pontos de dissídio, bem como se se mantém a decisão monocrática. III RAZÕES DE DECIDIR 3. As razões recursais não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que reconheceu a incidência da ante a Súmula 284/STF ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados e dos dispositivos objeto de dissídio, sendo insuficiente a mera citação de artigos. 4. É legítimo o julgamento monocrático do recurso, à luz do III e IV, do CPC, e da diante de art. 932, Súmula 568/STJ, entendimento dominante sobre a matéria. 5. As razões da agravante limitaram-se à menção genérica de preceitos legais e à repetição de alegações de apelação, sem demonstrar, de modo objetivo e convincente, a contrariedade ou negativa de vigência atribuída ao acórdão de origem, atraindo a aplicação da conforme precedentes citados. Súmula 284/STF, IV DISPOSITIVO 6. Nega-se provimento ao agravo interno.

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