Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.047
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. OPERAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE COOPERATIVA E COOPERADOS. ATO COOPERATIVO TÍPICO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. O art. 79 da Lei n. 5.764/1971 estabelece serem atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais. O art. 6º, § 13, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020, estabelece que os créditos decorrentes de atos cooperativos praticados entre sociedades cooperativas e seus associados possuem natureza extraconcursal, não se submetendo aos efeitos da recuperação judicial.
2. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de que o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
3. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação da Súmula 83/STJ.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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