Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.054.035
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, do dispositivo de lei federal invocado, aliada à falta de arguição de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ. 2. A mera indicação de dispositivo legal tido por violado, desacompanhada de argumentação jurídica capaz de demonstrar a alegada ofensa, configura deficiência de fundamentação e conduz à aplicação da Súmula 284 do STF. 3. A subsistência de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido não impugnado nas razões do recurso especial impede o seu conhecimento, por força da Súmula 283 do STF. 4. Agravo interno desprovido.
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