Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.053.982
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento .
II. Razões de decidir
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o vício decorrente da ausência de intimação exclusiva configura nulidade processual, devendo ser arguido na primeira oportunidade em que a parte tiver para se manifestar nos autos, sob pena de que a sua suscitação tardia, após a ciência de resultado desfavorável, caracterize "nulidade de algibeira". Inafastável a Súmula n. 83 do STJ.
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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