Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.053.940
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCURAÇÃO ASSINADA SEM CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL. INVALIDADE. DEMANDA DE MASSA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO PELAS INTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. Representação processual. Procuração assinada via plataforma privada (zapsign) sem certificação icp-brasil. Invalidade reconhecida pela jurisprudência desta corte. Segurança jurídica e fé pública que exigem padrão oficial.
2. Poder de cautela e advocacia predatória. Indícios de demanda de massa que autorizam a exigência de regularização da procuração.
Descumprimento de determinação judicial que impõe a extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC).
3. Litigância de má-fé. Configuração pelas instâncias ordinárias com base no acervo fático-probatório. Revisão que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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