Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.053.655
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PARTO DE
URGÊNCIA. NEGATIVA DE INTERNAÇÃO POR CARÊNCIA CONTRATUAL. DANO
MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por operadora hospitalar contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
especial em demanda de obrigação de fazer cumulada com indenização
por danos morais, decorrente de negativa de internação e custeio de
parto cesáreo de urgência sob alegação de carência contratual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz dos arts. 12,
V, a e c, e 35-C da Lei 9.656/1998, é possível, em sede de recurso
especial, afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto: à
caracterização da urgência do parto, apta a afastar a cláusula de
carência e a impor a cobertura contratual; e à configuração de falha
na prestação do serviço e do consequente dano moral indenizável,
sem incorrer no óbice da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem, com base no laudo médico que descreveu
risco à saúde da beneficiária, reconheceu a urgência do parto,
afastou a incidência da cláusula de carência e concluiu pela falha
na prestação do serviço diante da negativa de autorização do
procedimento pela operadora do plano de saúde.
4. Para desconstituir as premissas firmadas pelo Tribunal de origem
quanto à existência de urgência, à ocorrência de falha na prestação
do serviço e à configuração do dano moral seria indispensável o
reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via
especial pela Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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