Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.053.638

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AUTORIA DELITIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem reafirmou a compreensão de que o dia 4 de agosto de 2022 é a data da inequívoca ciência da autoria delitiva e que não há como "acolher a narrativa de que o recorrente apenas tomou conhecimento da autoria delitiva após a conclusão do inquérito policial" (fl. 474). 2. A análise da pretensão recursal de que no dia 4 de agosto "ainda não era possível identificar de forma segura e objetiva quem seriam os autores do delito de estelionato investigado " (fl. 483) implicaria incursão fático-probatória, vedada, em recurso especial, conforme estabelecido na Súmula n. 7 do STJ. Por se tratar de matéria fática controversa, é inviável a análise de alegado dissídio jurisprudencial. 3. Agravo regimental não provido.

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