Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.053.546
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela ausência de demonstração de vulneração aos dispositivos legais indicados e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 26.883,16. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 15% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a improcedência, reconheceu a regularidade da contratação eletrônica e majorou honorários para 20% sobre o valor atualizado da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação às regras de vontade negocial e responsabilidade civil previstas no Código Civil e se houve falha na prestação do serviço, ausência de informação adequada, prática abusiva e necessidade de repetição do indébito em dobro previstas no CDC.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A decisão afasta as alegações sobre vontade negocial, falha na prestação de serviço e ausência da informação por demandarem reexame do acervo fático- probatório, incidindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ, quanto às teses fundadas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
7. As questões infraconstitucionais relativas à indenização por danos morais e à devolução em dobro não foram objeto de debate no acórdão recorrido, configurando ausência de prequestionamento, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme analogia à Súmula n. 282 do STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal Tese de julgamento demanda reexame de provas sobre a existência de contratação e responsabilidade civil.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise de falha do serviço, informação ao consumidor e prática abusiva pressupõe revolvimento do conjunto probatório. 3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme analogia à Súmula n. 282 do STF.” CC, arts. 112, 186, 927, 944; CDC, arts. 6, III, 14, Dispositivos relevantes citados: caput, 39, V, 42, parágrafo único. STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 282. Jurisprudência relevante citada:
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