Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.053.478
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. JULGAMENTO INEXISTENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, do conteúdo normativo dos dispositivos federais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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