Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.053.251
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Aplicação da Súmula 7/STJ em razão da necessidade de reexame fático-probatório. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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