Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.053.149
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO. FEITOS JÁ
SENTENCIADOS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 235 DO STJ. CONSONÂNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 235 do STJ: "A conexão não determina a
reunião dos processos, se um deles já foi julgado."
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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