Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.053.148
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGANTE.
1. Incide a Súmula 115 do STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual, no prazo concedido. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
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