Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.053.061
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTRACONCURSALIDADE. CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA À GARANTIA FIDUCIÁRIA. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLÁUSULA DE LIBERAÇÃO DE COOBRIGADOS. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os créditos garantidos por alienação fiduciária não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, consoante o art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005, preservando sua natureza extraconcursal independentemente da via processual eleita pelo credor para a satisfação do crédito. Precedentes.
2. A conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa, prevista no art. 5º do Decreto-Lei n. 911/1969, constitui faculdade do credor fiduciário e não implica renúncia à garantia.
3. Reconhecida a extraconcursalidade do crédito garantido por alienação fiduciária, as cláusulas do plano de recuperação judicial homologado - inclusive as de liberação de coobrigados - não alcançam o credor fiduciário, que não se sujeita ao concurso de credores.
4. Inexiste omissão do Tribunal de origem ao deixar de apreciar fundamento que pressupõe a submissão do crédito aos efeitos da recuperação judicial, premissa expressamente afastada no acórdão recorrido.
5. Incide o óbice da Súmula n. 83/STJ quando o acórdão estadual recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, impossibilitando o conhecimento do recurso especial.
Agravo interno improvido.
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