Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.053.052
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO, NEXO CAUSAL E DANO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A análise do acervo fático-probatório demonstrou que a relação entre as partes, no máximo, configurou obrigação de meio, sem comprovação de ato culposo ou doloso, nexo causal e dano, afastando a configuração de ato ilícito.
2. A pretensão de modificar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
3. A majoração dos honorários sucumbenciais foi realizada em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC/2015, considerando a decisão recorrida publicada após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, o desprovimento do recurso de apelação e a condenação em honorários advocatícios desde a origem.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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