Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.052.970
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO REDIBITÓRIO. DECADÊNCIA E DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por demandar reexame de fatos e provas, com incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de reparação por danos materiais e morais em razão de vício O valor da causa foi fixado em R$ 48.388,60. redibitório/oculto. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos, com honorários de 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem reformou a sentença para condenar ao pagamento de danos materiais e morais, com redistribuição da sucumbência e honorários de 12% sobre o valor da condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve decadência do direito de redibir ou abater o preço à luz do do Código Civil; (ii) saber se a art. 445 condenação por danos morais violou o do Código Civil por se tratar de art. 927 mero inadimplemento contratual; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento pela alínea do III, da Constituição Federal. c art. 105,
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da controvérsia acerca da violação aos e 927 do CPC demandar o reexame de elementos de fato e de provas. art. 445 7. O conhecimento do recurso especial interposto pela alínea do permissivo c constitucional exige a comprovação do dissídio nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ; ademais, a de óbices sumulares no tocante à incidência alínea do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial a pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da Tese de julgamento controvérsia demanda o reexame de elementos de fato e de provas. 2. O conhecimento do recurso especial pela alínea do permissivo constitucional exige c a comprovação do dissídio nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do mulares quanto à alínea impede o RISTJ, e a incidência de óbices su a conhecimento por divergência jurisprudencial sobre a mesma questão”. CC, arts. 445, 927; CPC, arts. 1.029, § 1º, 85, § Dispositivos relevantes citados: 11; RISTJ, § 1º. art. 255, J, Súmula n. 7. ST Jurisprudência relevante citada:
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