Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.052.714

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SINGULAR QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E IDÔNEA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ADMISSIBILIDADE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC E AO ART. 330 DO CC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No agravo interno a parte agravante deve abordar e impugnar, de modo claro, específico e individualizado, os fundamentos dos capítulos autônomos da decisão agravada que pretende afastar. 2. A falta de impugnação específica e idônea impõe a manutenção das conclusões assentadas na decisão que não admitiu o recurso especial. 3. As pretensões formuladas no recurso especial esbarram no óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.