Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.052.693
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO POR REFERÊNCIA. TEMA N. 1306 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSUMO DE ENERGIA EM DESCONFORMIDADE COM O HISTÓRICO DA UNIDADE CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES INEXISTENTES. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONCLUSÕES AMPARADAS NO ACERVO DE FATOS E PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem fundamenta adequadamente sua decisão, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente.
2. No caso, o Tribunal de origem entendeu que o aumento excessivo registrado no medido de consumo de energia sem que houvesse aumento utilização de equipamentos que justificassem tal fato, e também sem que a parte ré tenha demonstrado a inexistência de defeito ou vício do medidor, conduziu a necessidade de anulação dos débitos após fevereiro de 2020 e de readequação com base na média de consumo dos meses anteriores à troca do medidor. Rever tais conclusões demandariam necessário reexame de fatos e provas, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. As teses de violação dos arts. 2º, 3º, inciso I, e 4º, inciso IV, da Lei n. 9.427/1996, 1º, 29 e 31, inciso IV, da Lei n. 8.987/1995, 186, 188, inciso I, e 927 do Código Civil e 373, inciso I, do CPC, apesar da oposição de embargos de declaração, não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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