Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.052.630

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Carmen Carvalho Torres contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, o qual visava destrancar recurso especial inadmitido na origem, em demanda envolvendo alegação de fraude à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão jurídica posta consiste em definir se é possível o reconhecimento de fraude à execução e a revisão da conclusão do acórdão recorrido sem reexame do conjunto fático-probatório; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido conclui pela ausência de fraude à execução e de má-fé do adquirente, sendo necessária a reavaliação de elementos fáticos como boa-fé, preço vil, insolvência e contexto da alienação para eventual modificação do julgado. 4. A pretensão recursal exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. A revisão da multa aplicada por embargos de declaração demanda análise da finalidade dos embargos e da conduta processual da parte, o que igualmente implica reexame de fatos. 6. A alegação de revaloração jurídica de fatos incontroversos não se sustenta, pois a parte não demonstra objetivamente a adequação jurídica diversa a partir do quadro fático delineado no acórdão recorrido. 7. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988 exige demonstração analítica do dissídio jurisprudencial, com similitude fática entre os julgados, o que não foi atendido. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno não provido.

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