Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.052.507
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. ACEITAÇÃO TÁCITA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ.
1. O reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional exige a demonstração de omissão efetiva, não configurada quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, a questão suscitada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. A aceitação tácita da compensação e a ausência de impugnação oportuna configuram ato incompatível com o direito de recorrer, acarretando preclusão, cuja revisão, quando dependente de reanálise de provas, é vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. O fato superveniente relativo à recuperação judicial, inclusive homologação de plano e novação, não afasta a preclusão consumativa quando o conjunto probatório revela anuência anterior da parte à compensação já determinada em sentença transitada em julgado.
Agravo improvido.
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