Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.052.389

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Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que afastou a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, mas negou provimento ao agravo interno, em razão da inexistência de omissão no acórdão recorrido, à luz do art. 1.022, II, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de contradição ou omissão a serem sanados no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica contradição, omissão ou outro vício no acórdão recorrido, pois o acórdão enfrentou os pontos relevantes nos limites da insurgência posta. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração são incabíveis, pois não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.

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