Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.052.356
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Incide a Súmula 284/STF quando as razões do recurso especial não enfrentam, de modo específico, os fundamentos do acórdão recorrido, evidenciando deficiência de fundamentação que impede a exata compreensão da controvérsia.
2. É inviável - por meio do recurso especial - a revisão de decisão que se ampara em fundamento de natureza eminentemente constitucional, consubstanciado na interpretação e aplicação de precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADPF 190) quanto à base de cálculo do ISS.
3. Também quanto à tese relativa ao depósito judicial, verifica-se deficiência de fundamentação, por ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
4. Os óbices que impedem o conhecimento do recurso especial pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal prejudicam a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea c, quando direcionado à mesma matéria.
5. Agravo interno desprovido.
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