Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.052.352
- Publicado em 09/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULAS N. 284 DO STF E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravante deixou de infirmar a aplicação da Súmula n. 284 do STF, causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser acolhido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
2. No regimental, a defesa apenas reiterou a fundamentação explicitada no recurso especial sobre as teses de mérito em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
3. Agravo regimental não provido.
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