Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.052.202

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ÓBICES PROCESSUAIS COM INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO PELA ALÍNEA C. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices da Súmula n. 7 do STJ, do não atendimento dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ e pela impossibilidade de conhecimento pela alínea c diante da incidência da Súmula n. 7 quanto à alínea a. 2. A controvérsia diz respeito a ação monitória para constituição de título executivo judicial de créditos evidenciados por cheques sustados. 3. A sentença julgou improcedentes os embargos monitórios, converteu o mandado inicial em executivo e condenou o requerido ao pagamento, com correção e juros, fixando honorários em 10%. 4. A Corte de origem rejeitou a preliminar de nulidade da prova testemunhal, negou provimento à apelação, manteve a sentença e majorou os honorários para 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a não exibição de notas fiscais impõe a presunção de veracidade dos fatos por aplicação do art. 400 do Código de Processo Civil; (ii) saber se a apresentação intempestiva do rol de testemunhas, à luz do art. 407 do Código de Processo Civil, torna a prova testemunhal indeferível ou anulável; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento do recurso pela alínea c nas mesmas matérias. 6. Nas contrarrazões, a questão em discussão é saber se, na espécie, é possível a aplicação de penalidade por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do acervo fático-probatório quanto à aplicação do art. 400 do Código de Processo Civil. 8. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão da valoração da prova e da tempestividade do rol de testemunhas referente ao art. 407 do Código de Processo Civil. 9. A Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso pela alínea c quando a matéria coincide com aquela obstada pela alínea a. 10. Não se verifica litigância de má-fé, pois não houve recurso manifestamente protelatório ou insistência temerária. IV. DISPOSITIVO E TESE 11 . Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do acervo fático-probatório quanto à aplicação do art. 400 do Código de Processo Civil. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão da valoração da prova e da tempestividade do rol de testemunhas referente ao art. 407 do Código de Processo Civil. 3. A Súmula n. 7 do STJ para impede o conhecimento do recurso pela alínea c quando a matéria coincide com aquela obstada pela alínea a. 4. A penalidade por litigância de má-fé não se aplica na ausência de recursos manifestamente protelatórios". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 400 e 407. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 299; STJ, AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.724.656/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.658.454/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020.

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