Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.052.196
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, é vedada a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, o que implica o não conhecimento do segundo recurso interposto.
2. Na hipótese dos autos, a parte agravante já interpôs outro idêntico agravo interno contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, o qual foi protocolado anteriormente.
3. Agravo interno não conhecido.
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