Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.052.069

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ao fundamento de necessidade de reexame de fatos e provas. 2. A controvérsia decorre de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos morais, com discussão sobre concessão, revogação e manutenção da gratuidade de justiça em grau recursal. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo com resolução de mérito por prescrição e concedeu a gratuidade de justiça. 4. A Corte de origem determinou a comprovação da hipossuficiência ou o recolhimento do preparo e, diante da ausência de comprovação, revogou a gratuidade e declarou a deserção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a gratuidade foi revogada sem indicação de elementos concretos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência; (ii) saber se foi assegurada oportunidade adequada para comprovação da condição econômica; (iii) saber se houve decisão genérica e ausência de fundamentação idônea; e (iv) saber se foi correto o reconhecimento da deserção da apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem enfrentou a matéria, e julgamento desfavorável não configura omissão (arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC). 7. A revogação da gratuidade, sem explicitação de elementos concretos e sem delimitação precisa das razões para afastar a presunção do art. 99, § 3º, do CPC, viola o procedimento do art. 99, § 2º, do CPC e contraria as teses do Tema Repetitivo 1.178/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo conhecido e recurso especial provido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia, sendo insuficiente o mero inconformismo (CPC, art. 489, § 1º, e art. 1.022). 2. A revogação da gratuidade de justiça para pessoa natural exige indicação concreta dos elementos que afastam a presunção de hipossuficiência e oportunidade específica para comprovação, sob pena de violação dos arts. 99, §§ 2º e 3º, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC, arts. 6, 9, 99 §§ 2º e 3º, 489 § 1º I e III e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, Tema Repetitivo n. 1178.

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