Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.051.973

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. SÚMULA N. 182/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo nos próprios autos por aplicação da Súmula n. 182/STJ. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo § 1º, art. 1.021, do CPC. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não conhecido. : 1. A ausência de impugnação específica dos Tese de julgamento fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno. : CPC, § 1º. Dispositivos relevantes citados art. 1.021, : STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada AREsp n. 2.290.842/SP, Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 8/5/2023; Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado AREsp n. 3.022.966/SE, em 2/3/2026.

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