Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.051.825
- Publicado em 20/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A análise da pretendida absolvição, com base no argumento de insuficiência da prova e na atipicidade da conduta (ausência de prejuízo), implicaria necessário reexame fático-probatório não permitido em recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 7 do STJ.
2. Além disso, a Corte de origem não examinou a alegação de improcedência da ação cível cujo objeto seria o recebimento dos valores que deram origem a esta ação penal, o que caracteriza ausência de prequestionamento.
3. Agravo regimental não provido.
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