Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.051.804

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios no acórdão embargado que justifiquem a correção por meio de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão, ou para corrigir erro material, conforme o do CPP e III, do CPC. art. 619 art. 1.022, 4. A pretensão do embargante de apenas rediscutir a solução jurídica adotada no julgamento do agravo regimental não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado, mas apenas à correção de omissão, obscuridade, ambiguidade, contrariedade ou erro material.". Dispositivos relevantes citados: CPP, CPC, III. art. 619; art. 1.022, STJ, EDcl no AgRg no HC n. 913.168/SC, relatora Jurisprudência relevante citada: Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em STJ, 23/10/2024; EDcl nos EDcl no relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em REsp n. 1.997.043/MT, 13/3/2023.

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